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O que muda com o veto nas apostas esportivas?
Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os 8️⃣ ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores, não mais isentando-os do Imposto de Renda caso os 8️⃣ ganhos fiquem abaixo de R$ 2.112.
Como será o imposto sobre as empresas e apostadores?
As empresas deverão pagar 12% de 8️⃣ imposto sobre o faturamento. Quanto aos apostadores, prevê-se que eles sejam cobrados uma vez por ano e se o valor 8️⃣ dos prêmios ultrapassar R$ 2.112, que será a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).