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2 de janeiro de 2024 - 6h10
O Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro trouxe a sanção do 🧾 presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que regulamenta a atuação das empresas de apostas no mercado 🧾 nacional.
O texto do projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21, após ter sido submetido ao 🧾 Senado e a diversos debates na própria Câmara.
Com a regulamentação, o Governo Federal espera ampliar a arrecadação mediante a tributação 🧾 dos valores investidos nas apostas e sobre os prêmios. As bets passam a ser obrigadas a pagar uma taxa de 🧾 12% sobre seu faturamento ao governo.
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Apostas realizadas no Portal Loterias CAIXA ou Aplicativo Loterias CAIXA
Prêmios de apostas realizadas no Portal Loterias CAIXA ou no app 👍 Loterias CAIXA, cujo valor líquido seja até R$ 1.478,40 (bruto de R$ 2.112,00), poderão ser recebidos em apostador banca qualquer agência 👍 da CAIXA ou unidade lotérica ou, ainda, por transferência ao Mercado Pago, à escolha do apostador.
Caso a opção seja receber 👍 em apostador banca uma lotérica, você deve apresentar o comprovante impresso da aposta (que possui um código de barras) além de 👍 trazer consigo em apostador banca memória o código de resgate (de 6 números), numeração gerada no Portal Loterias CAIXA, com prazo 👍 de validade de 24 horas.
Outra opção para recebimento em apostador banca lotérica é gerar um QR Code para cada aposta premiada, 👍 acessando o Portal Loterias CAIXA por meio de um dispositivo móvel (celular, tablet etc.). O QR Code gerado possui validade 👍 de 60 minutos e pode ser lido por qualquer lotérica. No recebimento por QR Code não há necessidade da impressão 👍 do comprovante.
Geração do código de resgate e QR Code